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Tópico: IVA dedutível

  1. #1
    Apoxyomenos está offline Senior Member
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    Estou a pensar trocar de toyota e na procura que tenho feito por vários sites vi anúncios que dizem o seguinte "IVA dedutível".
    Sendo trabalhador independente, sei que posso deduzir as despesas com gasóleo, portagens, manutenção e outras, relativas à utilização que faço do automóvel afeto a esse trabalho, mas, será que posso deduzir também o valor da aquisição, sendo o automóvel um ligeiro de passageiros, diesel, usado (toyota avensis)?

    Agradeço desde já todos os contributos.
    Toyota Prius 2 G | Toyota Yaris 1.4 D-4d


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  2. #2
    William_1991 está offline Aspirante a Eng. Mecânico
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    Não, só automoveis comerciais.

    Se estiver errado que alguem me corrija...

    Tens é depois para o IRS...

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    Avensis T22 (3S-FE)
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  3. #3
    Avatar de telmo.salgado
    telmo.salgado está offline Senior Member
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    A dedução da actividade é uma das razões que levam os taxistas a escolher carros a gasóleo, por exemplo.
    Uma opção híbrida pode ser porém mais l€v€ em termos de uso quotidiano, mesmo considerando que alguns itens não sejam objecto de dedução em sede de IRS...
    ;)
    Land Cruiser'80
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    CarinaE'93
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    Prius'10
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  4. #4
    Apoxyomenos está offline Senior Member
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    boas!

    Então isso quer dizer que posso adquirir um usado a diesel e fazer a respetiva dedução do iva?
    Toyota Prius 2 G | Toyota Yaris 1.4 D-4d


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  5. #5
    Avatar de Pedrogulho
    Pedrogulho está offline From Viseu to the World
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    Tens que ser, no mínimo, um empresário em nome individual. Um trabalhador independente não é sujeito passivo de IVA.
    Para seres um sujeito passivo de IVA tens que te sujeitar às regras do CIVA !

    Esta história do IVA dedutível é uma maravilha do nosso sistema. Beneficia empresas com grandes frotas, mas estrangula jovens empreendedores...
    Podes-te colectar como empresário em nome individual, mas se é só por causa do carro, esquece lá isso.
    Ganhas estas vantagens fiscais, se fores o tal e.n.i.; mas perdes o subsídio de desemprego (que foi a única medida em prol dos trabalhadores que o actual governo tomou!) que agora se estende a recibos verdes, em que 80% do seu rendimento esteja concentrado numa só empresa.

    O IVA dedutível funciona assim:
    Imagina que vais comprar um carro, cujo preço de venda é 20000€. É suposto, pelas regras fiscais, que 4600€ desses 20000€ irem direitos para o erário público!
    Então tu chegas ao stand, pagas 20000€ e trazes o pópó para casa.

    Este trimestre, facturavas 30000€. Desses 30000€, 6900€ é IVA, ao qual se chama IVA liquidado.

    O IVA que vais pagar ao estado é o IVA liquidado, menos o IVA que podes deduzir (que são, entre outros, os 4600€) do carro.
    Portanto, efectivamente, o carro sai a 15400€, mas ao senhor do stand pagas 20000€

    Dizer: Preço + IVA é uma artimanha de vendas!

    Não sei se o carro tem de ser o típico comercial. O IVA é dedutível em bens considerados como necessários á operacionalidade da empresa. Ai é que entra o gasóleo dos Taxis (e dos outros todos)! Por isso é que se pedem facturas de almoços, jantares, e tudo mais o que vier, apenas e só para tentar que o IVA dedutível seja igual ao IVA liquidado. Se o dedutível for maior que o liquidado, é sinal que tens mais despesas que receitas, logo, ou estás para falir, ou andas a trabalhar na economia paralela! O trabalho de muitos gestores é mesmo chegar a este ponto rebuçado

    Resumindo: Compra a Leasing! (Isto se fores "empresário")
    Se comprares um pópó de preço inferior a 38.000€ (acho que o valor é esse, mas só consultando) quando comprados em renting/leasing ou ALD, a sua prestação entra nas contas do IRC, deduzindo uma parte deste.

    Resumindo ainda mais: Não tinhas um Yaris? Para que é que queres outro carro, quando tens a perfeição automóvel na garagem?

  6. The Following 4 Users Say Thank You to Pedrogulho For This Useful Post:

    andrewEP70 (19-01-2012), Apoxyomenos (18-01-2012), powerslave (21-01-2012), telmo.salgado (19-01-2012)

  7. #6
    William_1991 está offline Aspirante a Eng. Mecânico
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    Uma pequena pesquisa e dei com isto:


    Liquidação e pagamento do imposto

    SECÇÃO I

    Artigo 21.º
    Exclusões do direito à dedução

    1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

    a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

    b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

    i) Veículos pesados de passageiros;

    ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;

    iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;

    iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;

    v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;

    c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;

    d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

    e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração.

    2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

    a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

    b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;

    c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;

    d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;

    e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25 %.

    3 - Não conferem também direito à dedução do imposto as aquisições de bens referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, quando o valor da sua transmissão posterior, de acordo com legislação especial, for a diferença entre o preço de venda e o preço de compra
    Logo os taxistas são caso especial devido ao 2-a)....

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    Avensis T22 (3S-FE)
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  8. #7
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    Dei o nó à mioleira com a resposta do Pedrogulho

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    Toyota Auris 1.4 D-4d, versão sol. Aquela máquina
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  9. Os seguintes utilizadores agradeceram a Comandante pela participação:

    andrewEP70 (19-01-2012)

  10. #8
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    Quote Mensagem Original de Pedrogulho Ver Mensagem
    Tens que ser, no mínimo, um empresário em nome individual. Um trabalhador independente não é sujeito passivo de IVA.
    Para seres um sujeito passivo de IVA tens que te sujeitar às regras do CIVA !

    ...

    Resumindo: Compra a Leasing! (Isto se fores "empresário")
    Se comprares um pópó de preço inferior a 38.000€ (acho que o valor é esse, mas só consultando) quando comprados em renting/leasing ou ALD, a sua prestação entra nas contas do IRC, deduzindo uma parte deste.

    ...

    Resumindo ainda mais: Não tinhas um Yaris? Para que é que queres outro carro, quando tens a perfeição automóvel na garagem?
    Empresário em nome individual significa colectar-me com contabilidade organizada e não no regime simplificado. É correto o que estou a escrever?

    Compra a leasing... É uma hipótese que tenho de estudar...

    Tinha e tenho um fabuloso yaris com 291000km. É um grande carro com uma bagagem demasiado pequena para as necessidades, pelo que terei mesmo de trocar :)...

    ---------- Mensagem adicionada em 11:45 PM ---------- Mensagem anterior em 11:41 PM ----------

    Portanto...
    Art.º 21, n.º 21 = não é dedutível excepto para taxistas...

    Mas então porque é que dezenas de anúncios do standvirtual referem o iva dedutível? Será indicação apenas para possíveis compradores taxistas?

    Outra situaçao é, por exemplo, no site da BMW, surgem inumeros carros com iva dedutível, e são carros normais... não são homologados para taxis, nem tratores agrícolas nem máquinas industrias lol!
    Toyota Prius 2 G | Toyota Yaris 1.4 D-4d


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  11. #9
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    Penso que são apenas 30.000€ por viatura...mas também a certeza....

    Iva dedutivel para carros sem serem comerciais é apenas (de novo, não tenho a certeza) se tiver um volume superior a um "x" tipo Strakar ou caso necessites para ferramenta de trabalho....
    Avensis...não acredito muito...talvez vendedores que se precisem de deslocar desde que não passe o valor estipulado...

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    Avensis T22 (3S-FE)
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  12. #10
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    Quote Mensagem Original de Comandante Ver Mensagem
    Dei o nó à mioleira com a resposta do Pedrogulho
    Agora até eu dei, depois de ler aquilo. Estava com o sono!
    Em Maio/Junho do ano que à pouco acabou, sabia isto na ponta da língua. Felizmente arranjei emprego por conta de outrem, e não me tive que ir à guerra sozinho.

    Empresário em nome individual significa colectar-me com contabilidade organizada e não no regime simplificado. É correto o que estou a escrever?
    Não! Podes ter uma das duas modalidades.
    Mas aqui podes estar isento de IVA, isto se não tiveres contabilidade organizada, nem o teu volume de negócios seja superior a 10000€ anuais.

    Há uma questão que tens de ver, que é, de quanto em quanto tempo é que tens que pagar IVA.
    Isto é: se tu metes um carro de 20000€ como custo da tua empresa, não podes facturar só 15000€. Senão tens as finanças à porta, a dizer que andas a fotocopiar dinheiro!
    Na altura em que "estudei" esta solução, nunca pensei no carro. Eu queria era tostão para as despesas!

    O IVA dedutível funciona para empresas que já estão consolidadas. E é para essas que esses anúncios são dirigidos!

    E sim, a BMW, Mercedes, Audi e essas marcas premium já utilizam esse mercado à muito tempo.
    Isto porque, comprar a Leasing um BMW é barato. Tens uma entrada inicial acessível, andas 3 anos a pagar uma renda de 150-200€, e no fim, o valor residual do carro "paga" o resto do crédito. Isto acontece porque estas marcas têm boa cotação no mercado de usados.
    As vantagens é que andas sempre de carro novo. A desvantagem é que o carro não é teu.

    Mas melhor que eu, qualquer jurista te consegue explicar qual a melhor solução para o teu caso.

  13. #11
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    Estive a ver sistemas de renting e os valores são proibitivos.
    Claro que já têm outros serviços associados (seguros, manutenção, taxas e impostos) mas, mesmo assim, creio que pode ficar mais barato em sistemas tradicionais...
    Toyota Prius 2 G | Toyota Yaris 1.4 D-4d


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  14. #12
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    Visto que no final o carro não é teu e pagas mais que o carro novo... Já vi isso quando foi do Auris, e não me pareceu la grande vantagem sou-te sincero....
    A não ser que nada-se em € e não quisesse saber de mais nada....

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