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03-06-2011, 11:09 AM #1
Recibo Verde Vs Sociedade Unipessoal
Boas...
Sei que não é o sítio mais próprio para se colocar uma dúvida destas, mas não tenho nada a perder.
Alguém do forum já se confrontou com esta sítuação? Pode relatar aqui a sua experiência?
Abraços e beijinhos
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03-06-2011, 11:44 AM #2
Depende do volume de trabalho que tenhas... Um contabilista é capaz de te esclarecer sobre isso.
Bom trabalho!
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03-06-2011, 01:02 PM #3
Tenho um TOC em casa (a minha mãe), só que ao fim de 20 anos de contabilidade de um banco, já só sabe fazer aquilo e aquilo mesmo!

Sei que depende do volume de trabalho, mas com o novo código contributivo, os recibos verdes estão tramados da vida! Vou continuar a estudar as novas leis, e logo vejo se concluo alguma coisa daquilo.
Entretanto, experiências alheias são bem vindas!
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03-06-2011, 01:19 PM #4
parte do meu salário é pago com recibo verde, o que precisas saber?
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03-06-2011, 05:46 PM #5
Para recibos verdes há primeiro que saber o volume de negócio anual esperado, para sa saber se é melhor o regime simplificado ou o regime de contabilidade organizada.
Caso seja pelo regime simplificado, há que saber se vais prestar serviços ou se vais vender bens, pois isso é que vai determinar o valor a ser considerado como rendimento, para efeitos de IRS (20% das vendas e 70% das prestações de serviços). Esta percentagem sobre o total dos recibos verdes de um ano é que irá ser considerado como o teu rendimento.
Com o regime simplificado não se tem em conta os custos que se suportam para se conseguir as vendas/prestações de serviços, por isso é que interessa saber as margens que obténs nos serviços/vendas, pois poderá ser mais lucrativo a contabilidade organizada.
Seja qual for o regime escolhido:
A partir dos 10.000 euros de recibos verdes num ano (sejam vendas ou serviços) passas a ter de liquidar IVA (essa obrigação mantém-se pelo menos 3 anos, nem que venhas a ter um volume de negócios abaixo dos 10.000 euros logo nos anos a seguir).
A partir dos mesmos 10.000 euros por ano está sujeito a retenção na fonte, caso prestes serviços/vendas a empresas (tal como com o (tal como o IVA, julgo que depois também mantém esta obrigação).
Além disso, e como bem disseste, tens também de descontar para a Segurança Social (mas já antes tinhas de pagar). Agora as empresas é que também pagam SS pelos trabalhadores independentes (em certos casos).
Quanto a uma sociedade unipessoal, é como qualquer outra empresa, com tudo o que isso implica. A única diferença é que tem apenas um sócio.
O acesso a determinadas profissões/actividades tem regulamentação própria, por isso há que ter atenção a isso também, pois podem haver exigências minimas a cumprir, e normalmente obrigam mesmo a criação de empresa.
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03-06-2011, 08:25 PM #6
Se me tinhas falado nisso ali na Ecopista tinha-te logo esclarecido(NOT)!


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