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Tópico: Ajuda - Multa e sanções
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06-01-2012, 09:52 AM #1
Ajuda - Multa e sanções
Boas, gostaria se possivel que me ajudassem a solucionar um problema.
À cerca de um ano e tal fui multado por excesso de velocidade, tendo no momento pago a coima, hoje chegou a casa um notificado da contra-ordenação.
7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no art.x(nomeadamente o facto de o arguido na ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-oedenação), determino a aplicação ao arguido a sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."
Ora... isto é.. ficar a portar bem durante meio ano?
ou sem carta durante 30 dias??
foi a 1ª....
Gracias"Não sou nada esquisito, o melhor que ha serve perfeitamente "
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06-01-2012, 10:27 AM #2
Pelo que consigo perceber a inibiçao era 180dias, como pago na "hora" a multa, fica inibido de conduzir um mesito... pelo que percebi, pelo que tb percebi nao existe a cena de boa conduta... ja agora para perceber bem... a quanto foste apanhado e qual o limite??
---------- Mensagem adicionada em 11:27 AM ---------- Mensagem anterior em 11:26 AM ----------
Mas o melhor é ir a um posto de policia... la explicam direito...O meu orgulho... COROLLA
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06-01-2012, 10:50 AM #3
Boas,
Isso é ficares meio ano a teres de te portar bem, senão se voltas a ser apanhado nesses 180 dias terás mesmo de cumprir os 30 de inibição de condução.
O texto é claro: o cumprimento da sanção acessória (os 30 de inibição de condução) é suspenso por 180 dias, durante os quais tens de te portar bem. Em caso de executarem efectivamente a inibição de condução terias também na notificação uma data até à qual terias de apresentar os teus documentos (carta de condução) num posto da policia, de forma a ficarem apreendidos durante os tais 30 dias, inibindo-te dessa forma de conduzires (a não ser que andasses sem carta, mas se fosses apanhado ainda seria pior).
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joao_onyx (06-01-2012)
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06-01-2012, 10:51 AM #4
Deduzo que estás inibido de conduzir durante 1 mês...
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06-01-2012, 10:59 AM #5
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06-01-2012, 11:51 AM #6
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Como é que é possível um gajo com um Yaris ser apanhado em excesso de velocidade!?!?

O que é certo é que já fui mandado parar mais vezes desde que ando de Yaris do que quando andava de GTi...
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06-01-2012, 03:50 PM #7
Realmente estou de acordo com a primeira parte. Esse charuto foi apanhado onde? Deve ter sido erro do radar!
Já as operações stop, é o inverso comigo. É raro mandarem-me parar. Já chegou ao cumulo de em aveiro, com rotundas 'forradas' a brigada de transito e ninguem me mandou parar!
Carro de gaja rules!!! Melhor, só à presidente! Os gajos numa Verso são sempre familiares ajuizados
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joao_onyx (06-01-2012)
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06-01-2012, 03:51 PM #8
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06-01-2012, 04:20 PM #9
A mim também me multaram por transpor uma contínua e 1 ano depois recebi o postal a informar que tinha de andar a pé durante 1 mês....

Também foi a 1ª multa, e a coima até nem foi nada de especial...60€. mas é considerado muito grave e pronto...rompi mais as solas dos sapatos por 1 mês...
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Toyota Auris 1.4 D-4d, versão sol. Aquela máquina
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06-01-2012, 05:55 PM #10
Durante 180 dias, se fizeres outra infracção, ficas sem carta durante 30 dias.
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06-01-2012, 06:21 PM #11
Durante meio ano tens que ter mais atenção senão para a proxima ficas mesmo sem carta e não são 30 dias!
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06-01-2012, 06:32 PM #12
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06-01-2012, 09:40 PM #13
Não foi referido uma situação. Durante os 180 dias em que tens a pena suspensa se cometeres nova infracção para além da inibição de 30 dias terás de cumprir a pena da nova infracção.
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06-01-2012, 09:56 PM #14
Devias era ficar sem carta de vez, e o carro ser apreendido... andar em excesso de velocidade num Yaris... isso só demonstra a falta de consciência cívica que tu tens, ao provocar semelhante perigo na via pública!!!
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“I live my life a quarter mile at a time, nothing else matters, for those ten seconds or less.... I'm free”
"Kit d'unhas não se compra... Nasce-se com ele!!!"
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07-01-2012, 02:52 PM #15
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07-01-2012, 04:35 PM #16
Já me aconteceu isso, com o telemóvel.
É meio ano a mijar direitinho,e a coisa passa...
Se já tivéssemos implementado o sistema de pontos, a coisa era mais complicada!
Mesmo assim, na primeira é automática, isto é: ao seres autuado com uma contra-ordenação muito grave, a pena fica suspensa.
Na segunda, cumpres a pena, e tens que te justificar muito bem ao Sr.Dr.Juiz que precisas da carta para o teu ganha pão, senão ficas sem carta!
Na terceira, já foste!
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08-01-2012, 09:39 PM #17
Rua Ribeiro Cambado
Tanto home é aí apanhado.
Juizo durante meio ano
Não podes voltar a ser multado. :D:D:D
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08-01-2012, 09:52 PM #18
Errado.
Eu também foi a 1ª contra-ordenação que tive, e tive de entregar a carta por 30 dias e andar a pé.
Isso de ir ao juiz e desenrolar a história, o que me foi informado pela própria pessoa do governo civil, a quem eu entreguei a carta, foi que poderia recorrer dessa forma ao alegar essas razões que referiste, mas que a coisa só ia fazer com que o processo se arrastasse.....
O resultado ia ser que ia ter de entregar a carta na mesma,2, 3, ou 6 meses mais tarde, e como bónus ainda ia ter de pagar as custas judiciais uma vez que acabava por perder a causa.
Se é verdade ou não, foi o peixe que me venderam.....
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