Quem reservou autocolantes na primeira remessa queira consultar a sua caixa de mensagens privadas.
Resultados 1 a 18 de 18
  1. #1
    Avatar de joao_onyx
    joao_onyx está offline Ajudante do bandido
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    Default Ajuda - Multa e sanções

    Boas, gostaria se possivel que me ajudassem a solucionar um problema.

    À cerca de um ano e tal fui multado por excesso de velocidade, tendo no momento pago a coima, hoje chegou a casa um notificado da contra-ordenação.

    7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no art.x(nomeadamente o facto de o arguido na ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-oedenação), determino a aplicação ao arguido a sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."

    Ora... isto é.. ficar a portar bem durante meio ano?
    ou sem carta durante 30 dias??

    foi a 1ª....

    Gracias
    "Não sou nada esquisito, o melhor que ha serve perfeitamente "

  2. #2
    Avatar de Rafareboredo
    Rafareboredo está offline Senior Member
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    Pelo que consigo perceber a inibiçao era 180dias, como pago na "hora" a multa, fica inibido de conduzir um mesito... pelo que percebi, pelo que tb percebi nao existe a cena de boa conduta... ja agora para perceber bem... a quanto foste apanhado e qual o limite??

    ---------- Mensagem adicionada em 11:27 AM ---------- Mensagem anterior em 11:26 AM ----------

    Mas o melhor é ir a um posto de policia... la explicam direito...
    O meu orgulho... COROLLA
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  3. #3
    Avatar de jmaclane
    jmaclane está offline Senior Member
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    Aug 2007
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    Boas,

    Isso é ficares meio ano a teres de te portar bem, senão se voltas a ser apanhado nesses 180 dias terás mesmo de cumprir os 30 de inibição de condução.

    O texto é claro: o cumprimento da sanção acessória (os 30 de inibição de condução) é suspenso por 180 dias, durante os quais tens de te portar bem. Em caso de executarem efectivamente a inibição de condução terias também na notificação uma data até à qual terias de apresentar os teus documentos (carta de condução) num posto da policia, de forma a ficarem apreendidos durante os tais 30 dias, inibindo-te dessa forma de conduzires (a não ser que andasses sem carta, mas se fosses apanhado ainda seria pior).

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  4. Os seguintes utilizadores agradeceram a jmaclane pela participação:

    joao_onyx (06-01-2012)

  5. #4
    Avatar de marciomota
    marciomota está offline Senior Member
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    Deduzo que estás inibido de conduzir durante 1 mês...

  6. #5
    Avatar de joao_onyx
    joao_onyx está offline Ajudante do bandido
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    Quote Mensagem Original de Rafareboredo Ver Mensagem
    Pelo que consigo perceber a inibiçao era 180dias, como pago na "hora" a multa, fica inibido de conduzir um mesito... pelo que percebi, pelo que tb percebi nao existe a cena de boa conduta... ja agora para perceber bem... a quanto foste apanhado e qual o limite??

    97km/h, onde era 50km/h

    ---------- Mensagem adicionada em 11:27 AM ---------- Mensagem anterior em 11:26 AM ----------

    Mas o melhor é ir a um posto de policia... la explicam direito...
    Quote Mensagem Original de jmaclane Ver Mensagem
    Boas,

    Isso é ficares meio ano a teres de te portar bem, senão se voltas a ser apanhado nesses 180 dias terás mesmo de cumprir os 30 de inibição de condução.

    O texto é claro: o cumprimento da sanção acessória (os 30 de inibição de condução) é suspenso por 180 dias, durante os quais tens de te portar bem. Em caso de executarem efectivamente a inibição de condução terias também na notificação uma data até à qual terias de apresentar os teus documentos (carta de condução) num posto da policia, de forma a ficarem apreendidos durante os tais 30 dias, inibindo-te dessa forma de conduzires (a não ser que andasses sem carta, mas se fosses apanhado ainda seria pior).
    É isso Hugo
    Telefonei para a ANSR, e foi isso que me disseram que durante 6 meses, não posso ter nenhuma contra-ordenação.
    Obrigado

  7. #6
    FastPeter está offline Senior Member
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    Como é que é possível um gajo com um Yaris ser apanhado em excesso de velocidade!?!?
    O que é certo é que já fui mandado parar mais vezes desde que ando de Yaris do que quando andava de GTi...

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  8. #7
    Avatar de Ginga
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    Quote Mensagem Original de FastPeter Ver Mensagem
    Como é que é possível um gajo com um Yaris ser apanhado em excesso de velocidade!?!?
    O que é certo é que já fui mandado parar mais vezes desde que ando de Yaris do que quando andava de GTi...
    Realmente estou de acordo com a primeira parte. Esse charuto foi apanhado onde? Deve ter sido erro do radar!

    Já as operações stop, é o inverso comigo. É raro mandarem-me parar. Já chegou ao cumulo de em aveiro, com rotundas 'forradas' a brigada de transito e ninguem me mandou parar!

    Carro de gaja rules!!! Melhor, só à presidente! Os gajos numa Verso são sempre familiares ajuizados

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  9. Os seguintes utilizadores agradeceram a Ginga pela participação:

    joao_onyx (06-01-2012)

  10. #8
    Banzai está offline Senior Member
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    Boas, gostaria se possivel que me ajudassem a solucionar um problema.

    À cerca de um ano e tal fui multado por excesso de velocidade, tendo no momento pago a coima, hoje chegou a casa um notificado da contra-ordenação.

    7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no art.x(nomeadamente o facto de o arguido na ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-oedenação), determino a aplicação ao arguido a sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."

    Ora... isto é.. ficar a portar bem durante meio ano?
    ou sem carta durante 30 dias??

    foi a 1ª....

    Gracias
    Olá João!
    Como tu referiste tens que te portar bem durante meio ano, ou em alternativa entrgar a tua carta no governo civil e ficares impossibilitado de conduzir durante 30 dias.
    seize the day

  11. #9
    Avatar de Comandante
    Comandante está offline Senior Member
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    A mim também me multaram por transpor uma contínua e 1 ano depois recebi o postal a informar que tinha de andar a pé durante 1 mês....

    Também foi a 1ª multa, e a coima até nem foi nada de especial...60€. mas é considerado muito grave e pronto...rompi mais as solas dos sapatos por 1 mês...

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    Toyota Auris 1.4 D-4d, versão sol. Aquela máquina
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  12. #10
    Avatar de powerslave
    powerslave está offline Dá-lhe brócolos!
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    Durante 180 dias, se fizeres outra infracção, ficas sem carta durante 30 dias.

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  13. #11
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    Durante meio ano tens que ter mais atenção senão para a proxima ficas mesmo sem carta e não são 30 dias!

  14. #12
    Avatar de joao_onyx
    joao_onyx está offline Ajudante do bandido
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    Na Nacional, a subir de Valongo para Ermesinde

  15. #13
    Avatar de CJSR
    CJSR está offline Senior Member
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    Não foi referido uma situação. Durante os 180 dias em que tens a pena suspensa se cometeres nova infracção para além da inibição de 30 dias terás de cumprir a pena da nova infracção.

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  16. #14
    Avatar de TerrorTechWar
    TerrorTechWar está offline Panzer Division...
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    Devias era ficar sem carta de vez, e o carro ser apreendido... andar em excesso de velocidade num Yaris... isso só demonstra a falta de consciência cívica que tu tens, ao provocar semelhante perigo na via pública!!!

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    “I live my life a quarter mile at a time, nothing else matters, for those ten seconds or less.... I'm free”

    "Kit d'unhas não se compra... Nasce-se com ele!!!"

  17. #15
    Avatar de praneves
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    Quote Mensagem Original de joao_onyx Ver Mensagem
    Na Nacional, a subir de Valongo para Ermesinde
    É costume estarem aí à caça!

    A mim nunca me apanharam...

  18. #16
    Avatar de Pedrogulho
    Pedrogulho está offline From Viseu to the World
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    Já me aconteceu isso, com o telemóvel.
    É meio ano a mijar direitinho,e a coisa passa...

    Se já tivéssemos implementado o sistema de pontos, a coisa era mais complicada!

    Mesmo assim, na primeira é automática, isto é: ao seres autuado com uma contra-ordenação muito grave, a pena fica suspensa.
    Na segunda, cumpres a pena, e tens que te justificar muito bem ao Sr.Dr.Juiz que precisas da carta para o teu ganha pão, senão ficas sem carta!
    Na terceira, já foste!

  19. #17
    Avatar de Lebreiro2
    Lebreiro2 está offline 1000rpm
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    Rua Ribeiro Cambado
    Tanto home é aí apanhado.

    Juizo durante meio ano
    Não podes voltar a ser multado. :D:D:D

  20. #18
    Avatar de Comandante
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    Quote Mensagem Original de Pedrogulho Ver Mensagem
    Mesmo assim, na primeira é automática, isto é: ao seres autuado com uma contra-ordenação muito grave, a pena fica suspensa.
    Na segunda, cumpres a pena, e tens que te justificar muito bem ao Sr.Dr.Juiz que precisas da carta para o teu ganha pão, senão ficas sem carta!
    Na terceira, já foste!
    Errado.
    Eu também foi a 1ª contra-ordenação que tive, e tive de entregar a carta por 30 dias e andar a pé.
    Isso de ir ao juiz e desenrolar a história, o que me foi informado pela própria pessoa do governo civil, a quem eu entreguei a carta, foi que poderia recorrer dessa forma ao alegar essas razões que referiste, mas que a coisa só ia fazer com que o processo se arrastasse.....
    O resultado ia ser que ia ter de entregar a carta na mesma,2, 3, ou 6 meses mais tarde, e como bónus ainda ia ter de pagar as custas judiciais uma vez que acabava por perder a causa.

    Se é verdade ou não, foi o peixe que me venderam.....

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