Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
Ano 2006: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro.
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Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
ano 2006: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro.
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Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
ano 2006: será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro.
http://www.oal.ul.pt/index.php?link=inver
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
Ano 2006: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro.
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Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
ano 2006: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro.
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Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
ano 2006: será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Outubro.
http://www.oal.ul.pt/index.php?link=inver












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