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IVA dedutível

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  • IVA dedutível

    Estou a pensar trocar de toyota e na procura que tenho feito por vários sites vi anúncios que dizem o seguinte "IVA dedutível".
    Sendo trabalhador independente, sei que posso deduzir as despesas com gasóleo, portagens, manutenção e outras, relativas à utilização que faço do automóvel afeto a esse trabalho, mas, será que posso deduzir também o valor da aquisição, sendo o automóvel um ligeiro de passageiros, diesel, usado (toyota avensis)?

    Agradeço desde já todos os contributos.

  • #2
    Não, só automoveis comerciais.

    Se estiver errado que alguem me corrija...

    Tens é depois para o IRS...

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    • #3
      A dedução da actividade é uma das razões que levam os taxistas a escolher carros a gasóleo, por exemplo.
      Uma opção híbrida pode ser porém mais l€v€ em termos de uso quotidiano, mesmo considerando que alguns itens não sejam objecto de dedução em sede de IRS...
      ;)

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      • #4
        boas!

        Então isso quer dizer que posso adquirir um usado a diesel e fazer a respetiva dedução do iva?

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        • #5
          Tens que ser, no mínimo, um empresário em nome individual. Um trabalhador independente não é sujeito passivo de IVA.
          Para seres um sujeito passivo de IVA tens que te sujeitar às regras do CIVA !

          Esta história do IVA dedutível é uma maravilha do nosso sistema. Beneficia empresas com grandes frotas, mas estrangula jovens empreendedores...
          Podes-te colectar como empresário em nome individual, mas se é só por causa do carro, esquece lá isso.
          Ganhas estas vantagens fiscais, se fores o tal e.n.i.; mas perdes o subsídio de desemprego (que foi a única medida em prol dos trabalhadores que o actual governo tomou!) que agora se estende a recibos verdes, em que 80% do seu rendimento esteja concentrado numa só empresa.

          O IVA dedutível funciona assim:
          Imagina que vais comprar um carro, cujo preço de venda é 20000€. É suposto, pelas regras fiscais, que 4600€ desses 20000€ irem direitos para o erário público!
          Então tu chegas ao stand, pagas 20000€ e trazes o pópó para casa.

          Este trimestre, facturavas 30000€. Desses 30000€, 6900€ é IVA, ao qual se chama IVA liquidado.

          O IVA que vais pagar ao estado é o IVA liquidado, menos o IVA que podes deduzir (que são, entre outros, os 4600€) do carro.
          Portanto, efectivamente, o carro sai a 15400€, mas ao senhor do stand pagas 20000€

          Dizer: Preço + IVA é uma artimanha de vendas!

          Não sei se o carro tem de ser o típico comercial. O IVA é dedutível em bens considerados como necessários á operacionalidade da empresa. Ai é que entra o gasóleo dos Taxis (e dos outros todos)! Por isso é que se pedem facturas de almoços, jantares, e tudo mais o que vier, apenas e só para tentar que o IVA dedutível seja igual ao IVA liquidado. Se o dedutível for maior que o liquidado, é sinal que tens mais despesas que receitas, logo, ou estás para falir, ou andas a trabalhar na economia paralela! O trabalho de muitos gestores é mesmo chegar a este ponto rebuçado:lol

          Resumindo: Compra a Leasing! (Isto se fores "empresário")
          Se comprares um pópó de preço inferior a 38.000€ (acho que o valor é esse, mas só consultando) quando comprados em renting/leasing ou ALD, a sua prestação entra nas contas do IRC, deduzindo uma parte deste.

          Resumindo ainda mais: Não tinhas um Yaris? Para que é que queres outro carro, quando tens a perfeição automóvel na garagem?

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          • #6
            Uma pequena pesquisa e dei com isto:


            Liquidação e pagamento do imposto

            SECÇÃO I

            Artigo 21.º
            Exclusões do direito à dedução

            1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

            a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;

            b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

            i) Veículos pesados de passageiros;

            ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;

            iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;

            iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;

            v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;

            c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;

            d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

            e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração.

            2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

            a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

            b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;

            c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;

            d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;

            e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25 %.

            3 - Não conferem também direito à dedução do imposto as aquisições de bens referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, quando o valor da sua transmissão posterior, de acordo com legislação especial, for a diferença entre o preço de venda e o preço de compra
            Logo os taxistas são caso especial devido ao 2-a)....

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            • #7
              Dei o nó à mioleira com a resposta do Pedrogulho :lol

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              • #8
                Originally posted by Pedrogulho View Post
                Tens que ser, no mínimo, um empresário em nome individual. Um trabalhador independente não é sujeito passivo de IVA.
                Para seres um sujeito passivo de IVA tens que te sujeitar às regras do CIVA !

                ...

                Resumindo: Compra a Leasing! (Isto se fores "empresário")
                Se comprares um pópó de preço inferior a 38.000€ (acho que o valor é esse, mas só consultando) quando comprados em renting/leasing ou ALD, a sua prestação entra nas contas do IRC, deduzindo uma parte deste.

                ...

                Resumindo ainda mais: Não tinhas um Yaris? Para que é que queres outro carro, quando tens a perfeição automóvel na garagem?
                Empresário em nome individual significa colectar-me com contabilidade organizada e não no regime simplificado. É correto o que estou a escrever?

                Compra a leasing... É uma hipótese que tenho de estudar...

                Tinha e tenho um fabuloso yaris com 291000km. É um grande carro com uma bagagem demasiado pequena para as necessidades, pelo que terei mesmo de trocar :)...

                ---------- Mensagem adicionada em 11:45 PM ---------- Mensagem anterior em 11:41 PM ----------

                Portanto...
                Art.º 21, n.º 21 = não é dedutível excepto para taxistas...

                Mas então porque é que dezenas de anúncios do standvirtual referem o iva dedutível? Será indicação apenas para possíveis compradores taxistas?

                Outra situaçao é, por exemplo, no site da BMW, surgem inumeros carros com iva dedutível, e são carros normais... não são homologados para taxis, nem tratores agrícolas nem máquinas industrias lol!

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                • #9
                  Penso que são apenas 30.000€ por viatura...mas também a certeza....

                  Iva dedutivel para carros sem serem comerciais é apenas (de novo, não tenho a certeza) se tiver um volume superior a um "x" tipo Strakar ou caso necessites para ferramenta de trabalho....
                  Avensis...não acredito muito...talvez vendedores que se precisem de deslocar desde que não passe o valor estipulado...

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                  • #10
                    Originally posted by Comandante View Post
                    Dei o nó à mioleira com a resposta do Pedrogulho :lol
                    Agora até eu dei, depois de ler aquilo. Estava com o sono!
                    Em Maio/Junho do ano que à pouco acabou, sabia isto na ponta da língua. Felizmente arranjei emprego por conta de outrem, e não me tive que ir à guerra sozinho.

                    Empresário em nome individual significa colectar-me com contabilidade organizada e não no regime simplificado. É correto o que estou a escrever?
                    Não! Podes ter uma das duas modalidades.
                    Mas aqui podes estar isento de IVA, isto se não tiveres contabilidade organizada, nem o teu volume de negócios seja superior a 10000€ anuais.

                    Há uma questão que tens de ver, que é, de quanto em quanto tempo é que tens que pagar IVA.
                    Isto é: se tu metes um carro de 20000€ como custo da tua empresa, não podes facturar só 15000€. Senão tens as finanças à porta, a dizer que andas a fotocopiar dinheiro!
                    Na altura em que "estudei" esta solução, nunca pensei no carro. Eu queria era tostão para as despesas!

                    O IVA dedutível funciona para empresas que já estão consolidadas. E é para essas que esses anúncios são dirigidos!

                    E sim, a BMW, Mercedes, Audi e essas marcas premium já utilizam esse mercado à muito tempo.
                    Isto porque, comprar a Leasing um BMW é barato. Tens uma entrada inicial acessível, andas 3 anos a pagar uma renda de 150-200€, e no fim, o valor residual do carro "paga" o resto do crédito. Isto acontece porque estas marcas têm boa cotação no mercado de usados.
                    As vantagens é que andas sempre de carro novo. A desvantagem é que o carro não é teu.

                    Mas melhor que eu, qualquer jurista te consegue explicar qual a melhor solução para o teu caso.

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                    • #11
                      Estive a ver sistemas de renting e os valores são proibitivos.
                      Claro que já têm outros serviços associados (seguros, manutenção, taxas e impostos) mas, mesmo assim, creio que pode ficar mais barato em sistemas tradicionais...

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                      • #12
                        Visto que no final o carro não é teu e pagas mais que o carro novo... Já vi isso quando foi do Auris, e não me pareceu la grande vantagem sou-te sincero....
                        A não ser que nada-se em € e não quisesse saber de mais nada....

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