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Questão - recibos verdes

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  • Questão - recibos verdes

    Boas.
    Ora alguém usa recibos verdes?
    A minha dúvida era quanto ao uso como atividade complementar ou seja não é a atividade principal.
    Ora não sendo a primeira atividade não tenho de efetuar descontos certo?
    Mas como funciona isso? Onde preencho isso? Agora já não há o que havia aqueles livros pois não? E para preencher tenho de entregar alguma coisa nas finanças? Ou é tudo no portal?

    Gracias

  • #2
    Tens de ir as finanças abrir o processo de trabalhador independente, e dizer a área.
    Descontar tens quase de certeza, poucas áreas não são tributadas, isto se não atingires um montante definido...

    Para emitires é que já pode ser no site das finanças :fixe

    Ah, se alguma vez, quiseres pedir fundo de desemprego, por seres despedido do trabalho 'normal', tens de fechar os recibos verdes logo que possas senão não há nada....

    Acho que é isso :fixe
    Eu não uso, mas tenho quem use :fixe

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    • #3
      ja pensei em meter-me a recibos verdes, e depois de ler bastante, e ouvir feedbacks de pessoas próximas, a conclusão a que cheguei, é que hoje em dia não compensa uma pessoa estar a recibos verdes....

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      • #4
        Originally posted by Comandante View Post
        ja pensei em meter-me a recibos verdes, e depois de ler bastante, e ouvir feedbacks de pessoas próximas, a conclusão a que cheguei, é que hoje em dia não compensa uma pessoa estar a recibos verdes....
        Descontas muito, mas em último recurso ou como um complemento como é o caso que conheço :fixe

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        • #5
          Originally posted by joao_onyx View Post
          Boas.
          Ora alguém usa recibos verdes? Estou há 4 anos
          A minha dúvida era quanto ao uso como atividade complementar ou seja não é a atividade principal.
          Ora não sendo a primeira atividade não tenho de efetuar descontos certo? Errado, a menos seja isenta. Mas aí entramos por meandros que não te sei explicar. Eu estou como consultor e formador e ambas pagam...
          Mas como funciona isso? Onde preencho isso? Agora já não há o que havia aqueles livros pois não? E para preencher tenho de entregar alguma coisa nas finanças? Ou é tudo no portal?
          Penso que podes abrir actividade no site das finanças como trabalhador independente, eu pelo menos reabri assim. Para emitires os recibos também é no site das finanças e a entrega da declaração trimestral de IVA também é feita aí.

          Gracias
          Estranho o meu 2º post não ser sobre carros, num fórum de carros, mas cá vão as respostas a bold.

          Atenção que julgo que também é necessário informar a segurança social. Para isso podes contactar o call center deles...

          Se procurares pela net tens muita informação compilada, apenas deves ter em atenção a sua data.

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          • #6
            Se as coisas ainda continuam na mesma não tens que fazer descontos para a segurança social. Estou a partir do principio que tens um contracto com uma empresa que te paga pelo menos o salário mínimo.

            Os trabalhadores independentes podem ficar isentos do pagamento de contribuição mensal para a segurança social quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que ao mesmo tempo:

            O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a uma vez o IAS (€ 419,22).
            Last edited by miguel007; 05-09-2013, 22:59 PM.

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            • #7
              Se trabalhas por contra de outrém e a entidade já te faz os descontos, esta segunda atividade que será tributada por recibos verdes está isenta de segurança social.
              Contudo, atenção ao IRS, no fim ainda apanhas um tombo quando vires o que descontas pelo montante auferido nos RV.

              Esta informação está certinha porque de Janeiro a Novembro do ano passado estive assim, tive alguns projetos extra atividade laboral principal e lá tive de abrir atividade independente.

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              • #8
                Pronto era isso mesmo obrigado.
                Mas há outra forma de continuar de isso de maneira a passar um recibo ou fatura ou algo a entidade que contrate o serviço?

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                • #9
                  Se for só um trabalho (um só recibo) creio que ainda podes tratar isso como um "acto isolado". Chegas ás finanças e declaras isso pagando logo o IVA correspondente. É uma situação só permitida uma única vez ao longo da carreira contributiva.
                  No caso dos recibos verdes só pagas IVA se as remunerações ultrapassarem um determinado valor (creio que seja 10.000€)

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                  • #10
                    A minha esposa já esteve e o ideal é fazer retenção na fonte.
                    Segurança Social como já existe descontos pelo contrato "normal" não é preciso.

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                    • #11
                      No caso dos recibos verdes só pagas IVA se as remunerações ultrapassarem um determinado valor (creio que seja 10.000€)
                      Confirma-se, o IVA é pago sempre que a remuneração anual exceder os 10.000€

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