Como algumas vezes aparecem dúvidas sobre o tema das chapas de matricula, cá está a informação que a maior parte procura saber.
Decreto-Lei n.o 106/2006 de 8 de Junho
Artigo 5.o
Modelo de chapa de matrícula
1- As chapas de matrícula dos automóveis, seus reboques, motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e triciclos devem obedecer aos modelos constantes dos anexos seguintes do presente Regulamento, para matrículas atribuídas:
a) Até 31 de Dezembro de 1991 - anexo II;
b) Entre 1 de Janeiro de 1992 e 31 de Dezembro de 1997 - anexo III;
c) Após 1 de Janeiro de 1998 - anexo IV.
Decreto-Lei n.o 106/2006 de 8 de Junho
Artigo 5.o
Modelo de chapa de matrícula
1- As chapas de matrícula dos automóveis, seus reboques, motociclos com cilindrada superior a 50 cm3 e triciclos devem obedecer aos modelos constantes dos anexos seguintes do presente Regulamento, para matrículas atribuídas:
a) Até 31 de Dezembro de 1991 - anexo II;
b) Entre 1 de Janeiro de 1992 e 31 de Dezembro de 1997 - anexo III;
c) Após 1 de Janeiro de 1998 - anexo IV.
Comentar