Bom dia,
Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 13/2013 que Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.
Fica o link para quem quiser consultar http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/02200/0061000612.pdf
De uma leitura rápida dos primeiros artigos dá para perceber que a partir de agora os veículos que utilizem GPL já podem estacionar em locais fechados e em locais abaixo do nivel do solo, desde que os seus componentes (de GPL) e a sua instalação cumpram as regras estabelecidas (regras que, pelo meu entendimento, ainda hão-de ser definidas em portaria no futuro).
Os disticos continuam a ser obrigatórios para os veiculos de passageiros com 9 ou menos lugares, e para veiculos de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 toneladas (categorias M1 e N1, definidas na parte A do anexo II do Regulamento de Homologação previsto no Decreto-Lei n.º 16/2010). Isto é, para maioria de nós ainda será obrigatório o distico.
Acho que estas novas regras já eram conhecidas há algum tempo, pelo que é mesmo só para dar a noticia da oficialização das mesmas.
Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 13/2013 que Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.
Fica o link para quem quiser consultar http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/02200/0061000612.pdf
De uma leitura rápida dos primeiros artigos dá para perceber que a partir de agora os veículos que utilizem GPL já podem estacionar em locais fechados e em locais abaixo do nivel do solo, desde que os seus componentes (de GPL) e a sua instalação cumpram as regras estabelecidas (regras que, pelo meu entendimento, ainda hão-de ser definidas em portaria no futuro).
Os disticos continuam a ser obrigatórios para os veiculos de passageiros com 9 ou menos lugares, e para veiculos de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 toneladas (categorias M1 e N1, definidas na parte A do anexo II do Regulamento de Homologação previsto no Decreto-Lei n.º 16/2010). Isto é, para maioria de nós ainda será obrigatório o distico.
Acho que estas novas regras já eram conhecidas há algum tempo, pelo que é mesmo só para dar a noticia da oficialização das mesmas.



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